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Um a cada quatro imóveis vendidos através de financiamentos teve participação dos consórcios imobiliários

De acordo com dados da ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), em 2018, um a cada quatro imóveis vendidos através de financiamentos teve a participação dos consórcios imobiliários. A modalidade respondeu, potencialmente, por 24,1% dos imóveis financiados.

O Paraná foi o estado que apresentou o melhor resultado na aquisição de consórcios de imóveis, com uma participação de 37%, número superior inclusive à média nacional. Para Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da entidade, essa modalidade de compra tem crescido nos últimos anos por estimular o planejamento e se ajustar aos limites dos orçamentos mensais dos brasileiros. Em dezembro de 2018, ainda segundo a ABAC, o total de participantes ativos chegou a 885 mil, 6,4% acima dos 832 mil registrados em 2017.

Os números demonstram que cada vez mais o consórcio tem se mostrado a melhor maneira de adquirir um imóvel de forma parcelada. A ausência de juros, e também de entrada, é um dos principais atrativos. Em um financiamento, muitas vezes o valor final desembolsado pelo cliente chega ao dobro do valor original do imóvel, por conta dos altos juros. No consórcio imobiliário há a cobrança de uma taxa de administração, que  gira em torno de apenas 0,1% ao mês.

Momento mais esperado para quem contrata um consórcio, a contemplação  confere ao cliente o crédito  que lhe permitirá adquirir o bem desejado. Ela pode ocorrer por sorteio, realizado pela Loteria Federal, ou lance . Ao receber o crédito, o consorciado conquista poder de compra à vista, conseguindo negociar ótimos descontos. O cliente também tem a opção de não utilizar o valor logo após ser contemplado. Desta forma, o crédito fica aplicado para manter o poder de compra do consorciado.

A facilidade de pagamento é outro atrativo do consórcio. Há diversas opções de planos disponíveis, com valores de créditos e parcelas que atendem a diferentes orçamentos e necessidades. Caso o valor do imóvel seja menor do que o crédito, a diferença que sobrar pode ser utilizada para custos com a documentação, como registro e escritura pública. Mas se por outro lado o valor do imóvel for maior, é possível complementar o crédito com o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O benefício, aliás, também possibilita a oferta de lance pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor.

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FONTE: ademilar