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Você sabe o que é multipropriedade imobiliária?

Entrou em vigor recentemente a lei 13.777, que regulamenta a multipropriedade imobiliária. O conceito, também conhecido como “time sharing”, nasceu nos Estados Unidos na década de 60 e vem se popularizando no Brasil, a exemplo de outras tendências de compartilhamento de serviços e espaços, como Uber e Airbnb.

A multipropriedade imobiliária consiste na posse e no uso de um imóvel por um determinado período de tempo ao longo do ano, de forma revezada com outros multiproprietários, possibilitando, por exemplo, a aquisição de uma segunda casa para lazer.

Como explica o advogado Diego Amaral em entrevista ao Jornal Opção, “As propriedades compartilhadas são um dos segmentos do mercado imobiliário que mais crescem no Brasil e no mundo. A fórmula é simples, as quotas imobiliárias são divididas e vendidas, normalmente, para grupos de 10 a 28 famílias, tornando o preço mais acessível para o consumidor que pretende obter uma propriedade em algum local turístico do Brasil, depois se determina o tempo limite que cada família pode usar por ano”. Vale ressaltar que as temporadas mudam anualmente, ou seja, cada proprietário pode usufruir do imóvel em diferentes épocas.

Para facilitar o compartilhamento dos imóveis, existem empresas gestoras de multipropriedades, cujo modelo mais frequente de operação atua em cidades com perfil voltado ao turismo, como Gramado (RS) e Caldas Novas (GO). Nestes locais já existem empreendimentos baseados principalmente em contratos de multipropriedade, os quais geralmente dispõem de complexos com parques e centros de diversão, uma garantia de que os proprietários sempre terão opções de lazer nos períodos em que forem usufruir do imóvel e da infraestrutura do condomínio.

 

“E se eu não puder usar meu imóvel no período que contratei?”

 

Esta é uma dúvida comum sobre o conceito. Embora o respeito às datas seja importante para o sucesso deste modelo, há a possibilidade de alugar o bem, transformando a multipropriedade em um investimento imobiliário. E este investimento se torna ainda mais atrativo porque não há a preocupação com despesas como IPTU, água e energia, as quais teriam que ser pagas no caso de um imóvel de única propriedade nos períodos em que ele estivesse vazio. Na multipropriedade, uma taxa de condomínio cobre todos os custos, inclusive aqueles relacionados ao desgaste natural, como manutenções e consertos nas redes elétrica e hidráulica.

 

Caso o proprietário tenha adquirido a fração de um imóvel no litoral, mas queira passar as férias em uma cidade do interior, as empresas gestoras de multipropriedades oferecem sistemas de intercâmbio, que permitem a troca entre imóveis da mesma rede.

Na opinião do advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, esse novo modelo de negócio imobiliário irá provocar uma reordenação do mercado, bem como tornar mais dinâmica a aquisição de imóveis no país. “Além disso, é em boa hora que a multipropriedade passa a ser regulada, uma vez que o cenário econômico para 2019 tem boas perspectivas”, avalia.

 

FONTE: ademilar